Desembargador Paulo Verten |
Raimundo
Nonato Borba Sales e Cipriano Rodrigues França, respectivamente ex-prefeito e
ex-secretário de Finanças do município de Cantanhede, foram condenados por atos
de improbidade administrativa – desvio de recursos públicos – pela 4ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Dentre outras sanções, eles
terão que devolver aos cofres públicos R$ 1,968 milhão.
O órgão
colegiado do Tribunal manteve todos os termos da sentença de primeira
instância, que ainda determinou a suspensão dos direitos políticos dos dois
pelo prazo de dez anos, proibição de contratar com o poder público ou deles
receber incentivos pelo mesmo período, além de pagamento de multa civil de 40
vezes a remuneração recebida pelos réus em 2006, quando ocupavam os cargos.
O
ex-prefeito havia recorrido da sentença de 1º grau, alegando não ter obtido
qualquer vantagem patrimonial, nem ter permitido qualquer finalidade ilícita
por parte de outra pessoa. Disse, ainda, que os saques foram destinados ao
pagamento da folha de pessoal e outras despesas.
O
ex-secretário sustentou que os saques na conta do Fundo de Aposentadorias e
Pensões do Município (Fapem) foram realizados por ordem do então prefeito, que
era quem de fato administrava os valores depositados no referido fundo.
SEM
COMPROVAÇÃO – De
acordo com o relator da apelação, desembargador Paulo Velten, a ação movida pelo
Ministério Público estadual apontou emissão de cheques no total de R$ 150 mil,
debitados da conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sem qualquer
comprovação de que se referiam a serviços prestados à municipalidade, e ofício
do Banco do Brasil, informando a transferência de pouco mais de R$ 600 mil da
conta do Fapem para três contas da prefeitura.
O relator
registrou que nos autos ainda constam relatório de auditoria do Tribunal de
Contas do Estado (TCE), comprovando os saques indevidos da conta do Fapem pelo
ex-secretário – que à época era também presidente do fundo – mediante
autorização do ex-prefeito, de valores que deveriam ser recolhidos ao INSS; e
relatório técnico do TCE, esclarecendo que, no total, os saques indevidos das
contas do Fapem somaram cerca de R$ 1,2 milhão.
Velten
disse que o relatório técnico confirmou que Cipriano França recebeu pagamentos
mensais em duplicidade do município: R$ 4,6 mil, na condição de secretário, e
R$ 5,7 mil, como presidente da Fapem.
Quanto
aos valores transferidos para contas da prefeitura, o desembargador enfatizou
que, uma vez depositadas as importâncias, saques eram realizados e cheques
emitidos a terceiros, sem qualquer comprovação de que tenham sido utilizados
para uma finalidade pública.
“Não há a
menor dúvida de que os apelantes praticaram atos de improbidade administrativa
que ensejaram enriquecimento ilícito, causaram prejuízo ao erário e atentaram
contra princípios da administração pública”, concluiu Paulo Velten.
Além de
negar provimento ao recurso do ex-prefeito e do ex-secretário, o relator ainda
determinou que fossem feitas cópias dos autos e encaminhadas ao Ministério
Público Federal, para que tome conhecimento dos fatos e promova ações que
entender cabíveis, por ter ocorrido, em tese, crime de apropriação indébita
previdência.
Os
desembargadores Ricardo Duailibe e Marcelino Everton acompanharam o voto do
relator, mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
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