sábado, 7 de agosto de 2010

Jackson e Roseana Sarney nas mãos do TSE

Após terem as candidaturas impugnadas com base na Lei do Ficha Limpa, Roseana Sarney e Jackson Lago são alvos de recursos encaminhados ao TSE.

Agenor Barbosa

Depois de passar pelo julgamento do TRE, as candidaturas de Jackson Lago (PDT) e Roseana Sarney (PMDB) serão submetidas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro recurso foi apresentado contra o pedetista. O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu contra a candidatura de Jackson ainda na manhã de ontem. Quanto a Roseana, o advogado do tucano Aderson Lago prometeu recorrer hoje. Aderson é candidato a deputado estadual e entrou com uma ação contra o registro da governadora. Entre os motivos para o questionamento está a aplicação de uma multa por propaganda eleitoral antecipada. “Na verdade a situação da Roseana se enquadra na Lei 64/90, anterior à Ficha Limpa. Ela utilizou a mídia de forma ostensiva para promover a candidatura. O que caracteriza abuso de poder econômico”, explicou Rodrigo Lago, advogado de Aderson.

Rodrigo garante que a peemedebista estaria inelegível até 2013 com base nos prazos fixados na Lei Complementar 64/90. Se fossem aplicados os oito anos descritos na chamada Lei Ficha Limpa, a inelegibilidade alcançaria o ano de 2018. O advogado explicou que o prazo para recorrer da decisão do TRE está dentro do previsto. Com o período eleitoral em curso, o TSE está funcionando inclusive aos sábados. Por isso, Rodrigo informou que o recurso será enviado ainda hoje. O IMPARCIAL entrou em contato com Alfredo Duaillibe, um dos advogados de Roseana. Ele explicou que será apresentada defesa e que o caso está sendo tratado com tranquilidade. “A multa já foi paga. Esse argumento sobre utilizar um veículo de comunicação é um fato novo. É uma estratégia que eles [advogados de Aderson] estão usando. Mas não estamos preocupados que isso possa gerar um possível indeferimento”, disse.

Sobre o caso de Jackson, o principal argumento está na condenação emitida pelo TSE por abuso de poder político do candidato nos município de Codó e Pinheiro durante a campanha de 2006. O MPE pede a inelegibilidade do pedetista com base nos oito anos estipulados na Ficha Limpa. O IMPARCIAL tentou contato por telefone com os advogados de Jackson. Contudo, o contato de um deles remetia à caixa postal enquanto o outro estava impossibilitado de conversar com a nossa equipe por estar ministrando um curso. Na defesa apresentada ao TRE, os advogados de Jackson argumentaram que a Lei Ficha Limpa viola alguns princípios constitucionais. Eles citaram o princípio da presunção de inocência, anualidade da norma e da segurança jurídica pela não aplicação da retroatividade.

O TRE considerou o pedido improcedente por considerar a inelegibilidade como uma pena e, por isso, não poder retroagir. No recurso encaminhado ao TSE, o Ministério Público Eleitoral argumenta que não há caráter de sanção e cita a consulta feita ao ministro Arnaldo Versiani em junho de 2010. O MPE frisa que apenas durante a formalização do pedido de candidatura são auferidas as condições de elegibilidade e inelegibilidade. “Não se há de falar em aplicação retroativa da lei, porquanto essa está sendo aplicada em registros posteriores à sua entrada em vigor”, defende a procuradora eleitoral Carolina da Hora. Para este caso, é utilizado como exemplo uma decisão deste ano do TRE de Alagoas onde a inelegibilidade de oito anos foi aplicada.

Sob a anualidade, o recurso encaminhado ao TSE definiu as inovações sobre inelegibilidade Ficha Limpa como de natureza da “norma eleitoral material”. Condição distinta das “normas instrumentais” que são diretamente ligadas às eleições. Sobre a presunção de inocência, o MPE a caracteriza como uma garantia do indivíduo frente ao Estado. “Essa garantia pode comportar restrições, não podendo ser invocada de modo absoluto, como pretende o Impugnado ao afirmar a necessidade de trânsito em julgado da decisão referida”, afirma. Outro ponto de discussão está na cassação do diploma. A defesa de Jackson afirma que no tipo de ação que cassou o documento não há definição de inelegibilidade por ser um recurso administrativo. Enquanto o MPE afirma que a cassação teve como causa abuso de poder político, o que configura inelegibilidade de acordo com a Lei Complementar 64/90.

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