LEI DO LIXO
O tema passou quase despercebido na agenda midiática nacional. Foi encoberto pelo desfecho das impugnações de candidaturas ao pleito eleitoral de 2010.
Em tese, a nova legislação responsabiliza a sociedade pelo desfecho do lixo. Poder público, empresas privadas e os cidadãos passam a “gerenciar” os resíduos a partir da nova legislação.
Um dos impactos será a extinção dos lixões, principalmente nas capitais e cidades médias, substituindo-os por aterros sanitários, num prazo de dois anos.
Sem os lixões, a meta é acabar com a figura bisonha do catador de lixo e transformá-lo em trabalhador de materiais recicláveis.
As novas denominações chegam à ponta da cadeia do lixo. Resíduo é tudo aquilo que pode ser reciclado ou reaproveitado. E rejeito é a escória imprestável.
A lei obriga empresas de agrotóxicos a criar mecanismos de recolhimento das embalagens vazias, cujo efeito danoso ao meio ambiente prolonga-se mesmo após a utilização dos produtos.
Pelo exposto, percebe-se uma legislação de primeiro mundo para o Brasil, onde a prática mais comum (do pobre à classe média) é jogar lixo pelas janelas dos carros e dos ônibus em qualquer rua.
Aqui em Cantanhede as autoridades não estão preocupações e nem responsabilidade com o lixo, o que temos é um lixão ao céu aberto, sem o menor cuidado da prefeitura.
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