Um exemplo claro de desrespeito, foi a aprovação do orçamento municipal, pela Câmara. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 48 determina que sejam realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração e aprovação do orçamento. No entanto, em Cantanhede nunca houve uma audência pública. Não sou contra a aprovação da lei orçamentária, mas defendo que a população partice, exerça seu direito estabelecido em Lei Federal. Veja o artigo que determina a participação popular:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
O que dirá nosso Vereador Natinho, sobre isto, ele que afirma que agir sempre dentro da lei, e os outros vereadores que desrespeitaram a Lei? Será que eles não sabiam, foram enganados ou sabiam e desrespeitaram a Lei de forma deliberada? A população espera uma explicação, por que os vereadores tiraram o direito da sociedade de participar da elaboração e discussão do orçamento? Cabe a cada um vereador dá a sua resposta!“Art. 48. ...................................................................................Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)
Voltamos a afirmar, não somos contra a aprovação do orçamento, apenas queremos fazer valer o direito da população de participar, como assegura a lei!.
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