Causa perplexidade a Decisão do Meretíssimo juiz em favor do pecuarista Moisés Sotero de Araújo, no bojo do Processo nº 309/2011, uma vez que há um Processo nº 343/2010 com Pedido de Manutenção de Posse em favor dos camponeses na mesma Comarca sobre o mesmo objeto – imóvel rural Salgado, no município de Pirapemas, com 1.089 ha. Uma vez que, no dia 07 de outubro de 2010, o Dr Pedro Guimaraes Brito, depois de ouvir as partes – camponeses e proprietário – e o Ministério Público Estadual concedeu Liminar favorável aos camponeses proibindo o proprietário de realizar qualquer ato que perturbe a paz das famílias, a última decisão do Juiz da Comarca de Cantanhede – MA desconsidera frontalmente Decisão anterior.
A Ação de Reintegração de Posse, assinada pelo advogado Raimundo F. Bogéa Junior (OAB/MA 4.726) está repleta de mentiras de tal modo, que se o juiz tivesse solicitado a manifestação do Ministério Público e a inspeção in loco, seria outra a sua decisão que não a Reintegração de Posse. Ao contrário, preferiu o magistrado ver a fumaça do bom direito nas letras do advogado: “a propriedade foi esbulhada em parte pelos suplicados, que, aviventando rumos do imóvel, transpôs seus tapumes, invadindo desse modo, área respectiva a 05h (cinco hectares), derrubaram a cerca, destruíram pastagem e afugentaram o gado que ali se encontrava confinado, fotos anexas…” As fotos anexadas foram tiradas no período da noite e nenhuma delas mostra cercas derrubadas. Acatando esses argumentos o juiz deixou do Bom Direito nem mesmo a fumaça.
Essa Decisão confirma uma verdade sabida por todos: “A justiça é lenta apenas para julgar as demandas dos pobres”. Vejamos: A Ação foi recebida no dia 06 de julho de 2011, às 12:00:39 e às 12:24:51 o juiz Dr. Federico Feitosa de Oliveira despachou. Em 24 minutos as vidas de mais de 50 famílias foram julgadas e condenadas. O que adiantarão os 15 dias para os “réus” (camponeses), querendo, apresentarem contestação, se suas casas, quintais, fruteiras, roças, enfim, suas histórias de vida forem destruídas?
Cumpre ainda dizer que, encontra-se instaurado no âmbito da Superintendência Regional do INCRA – MA Processo Administrativo de nº 54230.004126/2011-30 de interesse da comunidade Salgado, cujo território denominado Aldeia Velha está em processo de titulação como área remanescente de quilombo.
O que acima foi posto coloca novamente membros do poder judiciário do Maranhão no centro da violação de direitos humanos fundamentais garantidos na Carta Magna do Brasil, bem como de Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário requerendo, desse modo, a intervenção urgente e firme das autoridades competentes para que mais uma vez camponeses maranhenses não sejam vítimas da truculência do latifúndio com a cumplicidade do Estado.
São Luís – MA, 13 de julho de 2011
Comissão Pastoral da Terra – Maranhão
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