Os promotores requereram liminarmente que a Justiça estadual ordene ao prefeito de São Luís que num prazo de cinco dias cumpra o que o determina o artigo 48, da Lei de Responsabilidade Fiscal. No início do mês passado, os promotores da Probidade Administrativa já haviam recomendado ao prefeito Castelo que num prazo de 15 dias cumprisse o que determina a legislação.
“A recomendação foi recebida pelo município no dia 4 de maio de 2011. No entanto, até a presente data [sexta-feira, dia 3], a Prefeitura de São Luís continua descumprido o comando da Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse Pires Leal.
A ação do MP tomou como referência uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) feita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) feita em setembro de 2010, pelo governo Castelo não cumprir com as regras da Transparência pública. O TCE instaurou um processo que pode levar a Prefeitura a pagar uma multa na ordem de R$ 100 mil.
“A opção pelo descumprimento das normas previstas, inviabiliza a gestão fiscal transparente, e com isso a Prefeitura de São Luís poderá sofrer as consequências, como a de ficar impossibilitada de receber transferências voluntárias dos governos Federal e Estadual”, explicou Valentim.
Na ação, os promotores da Probidade Administrativa anotam que o prefeito João Castelo demonstra desinteresse no cumprimento das regras da transparência fiscal. “O chefe do Executivo municipal insiste em não disponibilizar informações pormenorizadas das despesas no sítio eletrônico oficial, muito embora tenha conhecimento dessa obrigação há mais de dois anos”, afirmaram.
Nenhum comentário:
Postar um comentário